PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0043/2010
INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO Nº 012/2010
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2010
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FIRMAREM CONTRATO ADMINISTRATIVO COM O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, COM A FINALIDADE DE ARRECADAÇÃO DAS FATURAS MENSAIS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE ÁGUA, ESGOTO E OUTROS.
O Diretor do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, no uso de suas atribuições legais, torna público que credenciará, no período de 19 fevereiro de 2.010 a 24 de fevereiro de 2.010, sem qualquer exclusividade, pessoas jurídicas, legalmente constituídas e em funcionamento regular perante o Município de Santo Antonio do Paraíso – Pr, com o objetivo de transferir aos mesmos o encargo e a responsabilidade pela arrecadação das faturas mensais decorrentes dos serviços de água, esgoto e outros serviços de sua responsabilidade, ao preço de R$ 0,31 (tinta e nove centavos de real) por guia de recolhimento recebida e autenticada, conforme as normas deste edital e da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
1. OBJETO
1.1 - Celebração de contrato administrativo com pessoas jurídicas, legalmente constituídas e em funcionamento regular perante o Município de Santo Antonio do Paraíso – Pr, com o objetivo de transferir aos mesmos o encargo e a responsabilidade pela arrecadação das faturas mensais decorrentes dos serviços de água, esgoto e outros serviços de sua responsabilidade.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1 - Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas que possuírem no mínimo 02 (dois) anos de atividade.
2.2 – Será vedada a participação no presente certame de empresas e instituições financeiras quando:
a) constituídas de consórcio;
b) que tenha sido declarada inidônea pela administração pública federal, estadual, municipal ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a administração pública acima referida;
c) sob o processo de concordata ou falência ou em dissolução ou liquidação;
d) constituída por funcionários e ou dirigentes da Autarquia ou da Administração Direta ou Indireta deste Município.
3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
3.1 - Serão admitidas a participarem do credenciamento pessoas jurídicas que satisfaçam todas as exigências deste edital e apresentem, em envelopes fechados, os documentos abaixo relacionados à Comissão Permanente de Licitação no período indicado acima, no horário das 13:00h às 17:00h:
a) Cédula de Identidade do Proprietário, Presidente, Diretor ou Representante Legal;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações, devidamente registradas, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade (Alvará);
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de regularidade para com a Receita Federal;
i) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
j) Prova de regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
k) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício comercial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
j) Certidão negativa especifica de falência e concordata, expedida pelo distribuidor.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 - Os envelopes contendo a documentação necessária à inscrição deverão ser apresentados com os seguintes dizeres:
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2010
EMPRESA: (Nome da Empresa)
5. DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO:
5.1 - Recebidos os envelopes, a Comissão de Licitação promoverá sua abertura no dia 26 de fevereiro de 2.010, às 15:00 horas, procedendo com a conferência do conteúdo, cabendo recurso no caso de decisão que julgar pela inabilitação.
6. DO PREÇO
6.1 - O SAMAE pagará aos credenciados para a prestação dos serviços, objeto deste edital, o valor de R$ 0,31 (Trinta e um de real) por guia de recolhimento recebida e autenticada.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado até o dia 20 do mês subseqüente à prestação do serviço.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pela dotação orçamentária nº 01.001.17.122.1.027.2.089.3.3.90.39.00.00
9. DOS CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DAS GUIAS DE ÁGUA E ESGOTO:
9.1 - Os critérios são os estabelecidos em anexo, esclarecendo-se que os procedimentos poderão ser alterados diante das necessidades da Autarquia, sempre com comunicação oficial e de acordo com as disposições contratuais.
10. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
10.1 - O contrato assinado em decorrência do presente credenciamento terá validade de 01 de março de 2.010 até 28 de fevereiro de 2.011, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Integra o presente edital de credenciamento a Minuta de Contrato para que juntos tornem um só efeito.
11.2 A Comissão de Licitação terá amplos poderes para resolver casos omissos ou duvidosos referentes ao presente Edital de Credenciamento.
11.3 – Quaisquer informações aos interessados e ao público em geral poderão ser obtidas na sede do SAMAE, localizada na Av.: Dep. Nilson Ribas, nº 816, pelos fones (43) 3224-1310.
Santo Antonio do Paraíso, 12 de fevereiro de 2009.
Silvio Antonio de Almeida
Presidente da CPL
Adilson Carlos Ferreira
Diretor do SAMAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE ARRECADAÇÃO DE FATURAS MENSAIS DE CONSUMO DE ÁGUA, ESGOTO E OUTROS SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E XXX
CONTRATO Nº ___/2010
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av.: General Osório nº 390, na cidade de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 73.955.684/0001-59, neste ato representado por seu Diretor, Sr. Adilson Carlos Ferreira, doravante denominado simplesmente SAMAE e ______________, pessoas jurídica de direito privado, com sede na avenida Presidente Vargas s/nº, na cidade de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº _____________, neste ato representada por, sua proprietária, Sr. ____________, doravante denominada simplesmente AGENTE ARRECADADOR, ajustam entre si o presente CONTRATO visando a arrecadação das faturas de água e esgoto, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O AGENTE ARRECADADOR encarregar-se-á do recebimento dos valores referentes às tarifas de água e esgoto emitidas pelo SAMAE e apresentadas para pagamento direto no caixa, através dos formulários cujos modelos são parte integrante do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer alteração que o SAMAE venha introduzir nos formulários, na sistemática de arrecadação ou transferência dos recursos arrecadados, será comunicada ao AGENTE ARRECADADOR, antecipadamente, para seu conhecimento e anuência, através de correspondência que passará a fazer parte deste contrato, independentemente de aditivos ou outras formalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os créditos das arrecadações diárias serão depositados nas seguintes contas corrente: 00000043-0, 00000157-7, 00000166-6 e 00000167-4, todas da Agência 0910 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL da cidade de Assaí, em nome do SAMAE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá também ser efetuado o depósito nas casa lotérica.
CLÁUSULA TERCEIRA – O produto da arrecadação diária deverá ser creditado ao SAMAE no primeiro dia útil imediatamente posterior à data de arrecadação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de ocorrer atraso injustificado no repasse dos valores arrecadados, o SAMAE aplicará a penalidade de multa moratória correspondente a 10% (dez por cento) dos valores arrecadados, além de juros de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês, sobre o valor do repasse retido.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os comprovantes de pagamento, arquivo e aviso dos totais arrecadados deverão ser entregues na sede do SAMAE até às 9:00 horas do dia subseqüente à arrecadação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os arquivos contendo relação de faturas pagas gerados pelo sistema informatizado disponibilizado pelo SAMAE, deverão ser enviados via internet pelo endereço: samaesap@uol.com.br ou outro que seja informado pelo SAMAE.
PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese de haver mais de um estabelecimento arrecadador, os comprovantes serão centralizados e totalizados em um único estabelecimento, previamente acordado entre o AGENTE ARRECADADOR e o SAMAE.
CLÁUSULA QUARTA – Na hipótese de prejuízo causado ao consumidor por culpa exclusiva do AGENTE ARRECADADOR ou do SAMAE, sua reparação caberá ao responsável pelo fato, sendo que na hipótese de ocorrência de culpa concorrente, ambas as partes responderão solidariamente pela reparação do dano.
CLÁUSULA QUINTA – Em contrapartida, pela arrecadação das faturas de água e esgoto o SAMAE repassará ao AGENTE ARRECADADOR, a importância de R$ 0,31 (trinta e um de real), por documento arrecadado, até o dia 20 do mês subseqüente da realização do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será de responsabilidade exclusiva do AGENTE ARRECADADOR a transferência dos valores arrecadados para a conta centralizadora da agência bancária, bem como a guarda do numerário desde o recebimento até a prestação de contas ao SAMAE, respondendo inclusive por fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA SEXTA – Sempre que o AGENTE ARRECADADOR abrir novo estabelecimento nos limites do Município, o mesmo ficará automaticamente credenciado a efetuar a arrecadação das faturas de água e esgoto, cabendo ao AGENTE ARRECADADOR expedir-lhe as respectivas instruções, com base nos termos do presente convênio, bem como, simultaneamente, cientificar o SAMAE através de correspondência.
CLÁUSULA SÉTIMA – Ao AGENTE ARRECADADOR é facultado divulgar, sem ônus para o SAMAE, que está autorizado a arrecadar as faturas de água e esgoto objeto deste convênio, respeitando os demais agentes arrecadadores.
CLÁUSULA OITAVA – Caberá exclusivamente ao AGENTE ARRECADADOR suportar os prejuízos decorrentes do recebimento de cheques sem fundos admitidos para pagamento das faturas de água e esgoto e que forem devolvidos pelo banco sacado, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – O presente contrato vigorará a partir de 01 de março de 2.010, pelo prazo de 12 (doze) meses, com encerramento em 28 de fevereiro de 2.011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante iniciativa de quaisquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão do contrato independerá do prazo fixado no caput, operando-se automaticamente caso o AGENTE ARRECADADOR entre em regime de insolvência ou falência.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se ocorrer atraso injustificado no repasse dos valores arrecadados pelo período de 07 (sete) dias, ensejando, ainda, a penalidade de multa prevista no parágrafo primeiro da cláusula terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente contrato o foro da comarca de Congonhinhas-PR., com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por estarem de acordo com as cláusulas acima estabelecidas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Santo Antonio do Paraíso, ______________________de 2010
____________________________________________________
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
SR. ADILSON CARLOS FERREIRA
DIRETOR DO SAMAE
_________________________________
AGENTE ARRECADADOR
TESTEMUNHAS:
_________________________________
_________________________________
ANEXO DE INSTRUÇÕES PARA O RECEBIMENTO DE FATURAS
1 - A fatura é documento expedido pela AUTARQUIA para fins de cobrança de fornecimento de água, esgoto e demais serviços.
2 - A nota/fatura é composta de duas partes:
2.1 A nota/fatura propriamente dita (a maior), comprovante do consumidor.
2.2 O canhoto, documento de caixa (o menor), comprovante da AUTARQUIA.
3 - Poderão ser recebidas as notas/faturas apresentadas ao AGENTE ARRECADADOR em qualquer época, independente do vencimento.
4 - Por ocasião do recebimento, o caixa deverá quitar a nota/fatura mediante aposição de carimbo padronizado, entregando ao consumidor a parte maior e retendo a parte menor, isto é o “Documento de Caixa”.
5 - As notas/faturas não poderão conter emendas ou rasuras.
6 - No final de cada expediente, o valor arrecadado será totalizado e será repassado à AUTARQUIA através de depósito bancário conforme procedimento bancário e de acordo com o estipulado no contrato.
7 - Os valores Arrecadados com o recebimento das faturas deverão ser depositados nas respectivas contas bancarias que estão em nome da AUTARQUIA: 00000043-0, 00000157-7, 00000166-6 e 00000167-4, todas da Agência 0910 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL da cidade de Assaí.
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº (...)/2010
CONTRATANTE: SAMAE DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
CONTRATADA: (...)
OBJETO: ARRECADAÇÃO DE FATURAS
vigência: 12 meses, de 01/03/2010 até 28/02/2011.
vALOR POR FATURA: (R$ 0,31) TRINTA E UM.
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ____DE _________ DE 2.010.
ADILSON CARLOS FERREIRA
DIRETOR DO samae
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2010
Considerando a necessidade desta Autarquia de contar com serviços de recebimento de faturas de água e esgoto, haja vista serem essas as suas fontes de receitas, considerando o fato de que a competição para a seleção desses serviços é inviável, e considerando a realização da seleção pública consistente no Chamamento nº 002/2009, declaro como INEXIGÍVEL a licitação, por inviabilidade de competição, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de (COLOCAR CADA UM DOS ARRECADADORES), para a prestação de serviços de arrecadação de faturas e esgoto.
Junta-se aos autos, ainda, parecer jurídico sobre a matéria.
Santo Antonio do Paraíso, ___________2.010
Adilson Carlos Ferreira
Diretor do SAMAE
RECIBO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO
DECLARAMOS, para os devidos fins e a quem interessar, que recebemos o Credenciamento nº 001/2010, contendo o edital, bem como todos os anexos respectivos.
Santo Antonio do Paraíso, 19/02/2010.
EMPRESA: (FULANO DE TAL).
CNPJ: 00.000.000/0000-00
NOME DO RESPONSÁVEL: (FULANO DE TAL)
ASSINATURA: __________________________
AVISO DE CREDENCIAMENTO
Nº 001/2010
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO CONTRATAÇÃO DE AGENTES ARRECADADORES.
O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando do dia 19 de fevereiro de 2.010 ao dia 24 de fevereiro de 2010, das 13:00 às 17:00 horas, o Credenciamento n.º 001/2010, tendo por objetivo contratar pessoas jurídicas que se habilitarem a prestar os serviços de recebimento de contas de água e esgoto e outras guias emitidas pela Autarquia, conforme solicitação através de PBS Nº 034/2010, acostado neste processo especificado no formulário padronizado de proposta.
Outrossim, comunica que o edital encontra-se a disposição dos interessados na Sede do SAMAE sito na Av.: Dep. Nilson Ribas, nº 816, Centro, na cidade de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.
Santo Antonio do Paraíso - Pr, 12 de fevereiro de 2009.
ADILSON CARLOS FERREIRA
DIRETOR DO SAMAE
|